Programa EducaSete divulga lista de 47 novos classificados para cursos superiores gratuitos
Os convocados devem entregar documentos dia 25 de março, na Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado em 22/03/2024 15:15
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - divulgou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 20 de março, uma nova relação de convocados do Processo Seletivo de Beneficiários do Programa de EducaSete, que oferece cursos superiores gratuitos de Administração, Pedagogia e Serviço Social. São 47 classificados para bolsas integrais em cursos na modalidade à distância (EAD), além de 41 reclassificados em lista de espera.
Os candidatos convocados deverão entregar a documentação no dia 25 de março de 2024, de 09h às 12h e de 13h às 16h30, na sede da Secretária Municipal de Assistência Social (Rua Quintino Bocaiuva n°618 – Centro). Os documentos deverão ser entregues assinados e colocados em envelopes pardos (formulários disponíveis para download no Diário Oficial do dia 20/03/2024).
"Os candidatos estão sendo convocados de acordo com as vagas remanescentes não preenchidas na primeira e segunda chamadas de vagas remanescentes, de acordo com os critérios de classificação, estabelecidos no edital", explica o presidente da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa, Wagner Cardoso. Já os desclassificados por critérios relativos à renda ou escolaridade, conforme edital na primeira e segunda chamadas, não deverão comparecer para entrega de documentos.
Confira a documentação necessária:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição no CPF;
c) comprovante atualizado de domicílio no Município de SETE LAGOAS, em nome do requerente ou dos seus responsáveis legais;
d) declaração, devidamente assinada pelo interessado, informando tratar-se o curso atual a sua primeira graduação (Anexo I);
e) apresentação FOLHA RESUMO – CADASTRO ÚNICO - Relação do Grupo Familiar do interessado (Anexo II), devidamente preenchida,sendo nesse rol compreendidos: o pai e/ou a mãe do interessado, ou o cônjuge, ou companheiro do responsável pelo interessado, bem como osirmãos que efetivamente residam no grupo. Não se incluem no conceito de Grupo Familiar, para os fins do presente Edital, os seguintes parentes: sobrinhos, cunhados, avós e tios. Apenas integrarão o grupo familiar,terceiros que efetivamente residam no mesmo domicílio do requerente por ordem judicial (guarda, tutela ou curatela), sendo certo que, nessa hipótese, a renda do terceiro também deverá ser computada no grupo.
f) cópia digitalizada ou xerografadas de documentação que comprove a renda mensal do grupo familiar, assim entendidos como: cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); cópia dos três últimos contracheques; cópia de Carta de Concessão de benefício previdenciário, emitida pelo INSS;
g) declaração atualizada emitida pelo empregador, informando a renda do integrantedo grupo familiar; no caso de autônomo, declaração firmada sob as penas da lei,informando a sua renda mensal aproximada, bem como quaisquer outros documentos que demonstrem a veracidade do total da renda informada na relação de componentes exigidana alínea ‘e’, conforme Anexo II;
h) declaração, devidamente assinada pelo interessado, informando que dispõe de tempopara cumprimento da carga horária exigida no item 8.2 (Anexo V);
i) declaração, devidamente assinada pelo interessado, de anuência quanto à necessidadede devolução dos valores ao Município, nas hipóteses elencadas nas alíneas do item 8.3 (Anexo V);
j) histórico escolar do Ensino Médio, a fim de possibilitar eventual desempate na classificação dos inscritos, conforme subitem 3.2 do Edital.
Diário Oficial de 20 de março de 2024
por Ascom