Prefeitura prorroga vencimento do IPTU e outros tributos municipais pelo segundo ano consecutivo
Foram prorrogados sem acréscimos legais por 90 dias os prazos de pagamento de créditos municipais, tributários e não tributários, não inscritos em dívida ativa, vencidos e a vencer.
Publicado em 13/04/2021 17:08 - Atualizado em 14/04/2021 08:32
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no
Diário Oficial do Município desta terça-feira, 13, o Decreto nº 6.515/2021, que prorroga, em caráter excepcional, o vencimento de tributos municipais, inclusive IPTU e ISS, por 90 dias. A medida é uma maneira de minimizar os impactos econômicos provocados pela crise sanitária da Covid-19.
Desde o dia 17 de março, por deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 139, do Governo de Minas, Sete Lagoas foi classificada juntamente com todos os municípios do Estado na “onda roxa” do programa Minas Consciente. A decisão suspendeu todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos e privados, que não sejam considerados essenciais, prejudicando o planejamento financeiro de muitos sete-lagoanos. “No ano passado tomamos esta mesma decisão que ajudou muitas pessoas e entendemos que, mais uma vez, é momento de compreensão. É uma alternativa que vai trazer alívio para muita gente”, comentou o prefeito Duílio de Castro.
Foram prorrogados sem acréscimos legais por 90 dias os prazos de pagamento de créditos municipais, tributários e não tributários, não inscritos em dívida ativa, vencidos e a vencer. “No caso de pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2021, as parcelas mensais consecutivas serão prorrogadas sucessivamente nos meses subsequentes, considerando a prorrogação do vencimento da primeira parcela pelo prazo de 90 dias”, define o decreto.
Os interessados em fazer a prorrogação do prazo prevista na lei deverão emitir a 2ª via atualizada de suas guias NO LINK: . Durante a vigência da Onda Roxa do Minas Consciente poderá haver, excepcionalmente, atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (Cecon) quando o atendimento online não for possível, desde que previamente agendado por meio do telefone (31) 2550-0837 ou do e-mail agendamento.cecon@setelagoas.mg.gov.br. .
por Ascom Prefeitura